quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Comprador de imóvel na planta ficará mais protegido

 Quem comprar um imóvel na planta não correrá mais o risco de perder a unidade caso a construtora passe por problemas financeiros durante o período de construção do empreendimento. 
A regra faz parte da Medida Provisória (MP) 656, anunciada em agosto pelo ministro da Fazenda Guido Mantega.
O objetivo das novas medidas é incentivar o financiamento de imóveis na planta ao dar maior segurança para os compradores.
De acordo com o advogado Olivar Vitale, especialista em direito imobiliário e conselheiro jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), a legislação não fazia nenhuma distinção entre a construtora e os compradores dos imóveis. "Caso a empresa contraísse dívidas, os credores poderiam tomar inclusive as unidades que já haviam sido vendidas pela empresa".
A partir de agora, os credores poderão apenas se apropriar dos bens que estão em nome da construtora e que ainda não foram comercializados. "Mesmo que os bens da empresa não sejam suficientes para pagar as dívidas, os proprietários dos imóveis estão seguros", diz o advogado. 
A regra não vale para atrasos na obra e falência da construtora. Nesses casos, é recomendável que o empreendimento esteja enquadrado no regime de patrimônio de afetação, que impede que investimentos realizados na obra sejam utilizados em outros empreendimentos pela incorporadora. 
A expectativa do governo é de que, com essas medidas, os bancos passem a conceder mais crédito, mesmo diante de um cenário mais incerto da economia no país. 
As instituições financeiras têm sido mais seletivas ao conceder crédito para o financiamento de imóveis. Elas temem o aumento da inadimplência diante das perspectivas de aumento do desemprego e alta da inflação. 
A mudança de estratégia dos bancos tem provocado um aumento do cancelamento de contratos da compra do imóvel na planta, uma vez que os bancos têm se negado a realizar o financiamento da unidade no momento em que ela é entregue.
Na compra de imóveis na planta, os compradores fazem o pagamento das parcelas diretamente à construtora durante a fase de construção do empreendimento e passam a financiar o imóvel com o banco quando as chaves são entregues. 
(Fonte: Exame)

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