É obrigado a realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012 a pessoas física que:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil.
- Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou realizou operações na Bolsa de Valores.
- Obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar em 2011 ou depois prejuízo de anos anteriores.
- Obteve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011.
- Usou o dinheiro com venda de imóveis residencias para aquisição de outro imóvel em até 180 dias e que Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda.
- Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.
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