quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Leia na íntegra a entrevista de Claudio Bernardes,presidente do Secovi-SP sobre atual situação do mercado imobiliário



Excelente entrevista de Cláudio Bernardes sobre o cenário imobiliário no Brasil.
Não deixe de ler!

http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20140925/mercado-imobiliario-como-trem-fantasma-diz-presidente-secovi-sp/192904.shtml


terça-feira, 18 de novembro de 2014

Excelente Oportunidade de Investimento


APARTAMENTO DE 52 M² em Taubaté-SP, 
2 DORMITÓRIOS 
1 SALA PARA JANTAR E DE TV , SACADA, PÉ DIREITO 2,70, 1 VAGA GARAGEM, 2 ELEVADORES POR TORRE, ÁREA DE LAZER COM PISCINA

 ENTREGA 24 MESES APÓS ASSINATURA CAIXA, PODENDO SER REDUZIDO PARA 18 MESES

FINANCIADO PELA CAIXA, PLANO MINHA CASA MINHA VIDA

VALORES: A PARTIR DE R$ 137.0776,00

ACABAMENTO DE EXCELENTE PADRÃO E ÚNICO NUNCA VISTO NA CIDADE.
NÃO HÁ NADA COMPARÁVEL DENTRO DO PLANO MINHA CASA MINHA VIDA!


LIGUE E AGENDE UMA VISITA AO DECORADO!
(12) 99138-7935 98822-6191 98272-3927



segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Quer alugar um imóvel e não tem fiador? Conheças as opções!

 Muitas pessoas encontram dificuldades para alugar um imóvel quando se depara com a necessidade de oferecer garantias ao proprietário.
Por não implicar custos e por ser considerada segura, a opção preferida tanto pelo locador quanto pelos inquilinos sempre foi e ainda é o fiador, ou seja, uma pessoa, geralmente dona de imóvel na mesma cidade, que possa assumir a dívida do locatário em caso de ele não pagar.
Essa, porém, não é uma alternativa para quem procura uma casa ou apartamento em um lugar onde não tenha parentes e ainda está construindo uma rede de amigos. A seguir, saiba quais são as opções para quem está nessa situação:

Seguro-fiança: apesar de ainda ser a alternativa menos buscada por inquilinos, é cada vez mais comum. Um levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) na capital paulista apontou que, entre maio de 2007 e maio de 2013, a porcentagem de contratos fechados com seguro-fiança cresceu de 15.1% para 20.5%.
A porcentagem daqueles que optaram por fiador e depósito caução caiu de 51,1% para 48% e de 33,8% para 31,5% respectivamente, no mesmo período.
"A vantagem do seguro-fiança é que a seguradora começa a pagar o aluguel ao proprietário imediatamente. Nas outras opções, ele só recebe depois do despejo", diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
Para o inquilino, porém, nem sempre essa garantia é a melhor opção. Primeiro, porque pode pesar no bolso. "O seguro custa mais ou menos entre um aluguel e um aluguel e meio por ano", afirma Jaques. E, segundo, porque esse dinheiro não é devolvido a ele após o término do contrato, como acontece, por exemplo, para aqueles que fazem o depósito caução.
Uma alternativa que pode valer a pena é combinar o pagamento do seguro-fiança com um aluguel mais em conta.
Foi assim com o economista Christiano Moreira, de 31 anos. Quando se mudou de Belo Horizonte (MG) para ser trainee em uma multinacional em São Paulo, encontrou um imóvel do jeito que queria. Como o proprietário não aceitava fiadores de outras cidades, Moreira recorreu ao seguro-fiança.
"O aluguel do imóvel estava bem inferior ao dos restantes, era mais ou menos 20% mais barato. Então, nem discuti muito", conta.
Depósito caução: nessa opção, a garantia é um valor, em geral de três aluguéis, depositados em uma poupança conjunta. Só é possível mexer nesse dinheiro com autorização de locatário e locador, ou por determinação da Justiça.
Para o proprietário, há o inconveniente de que, em caso de inadimplência por parte do locatário, o dinheiro pode demorar a ser sacado, já que depende de trâmites judiciais -o que leva, em média, um ano. "O período para tirar o inquilino acaba ultrapassando o período coberto pelo depósito. O proprietário fica no prejuízo", diz José Augusto Vianna Neto, presidente do Creci-SP.
Para o inquilino, porém, esse tipo de garantia acaba sendo mais confortável, uma vez que, além de mobilizar menos recursos (o valor de até três aluguéis é determinado por lei), no fim do contrato, ele pode reaver o dinheiro, com a correção da poupança. (Fonte:Uol)

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Comprador de imóvel na planta ficará mais protegido

 Quem comprar um imóvel na planta não correrá mais o risco de perder a unidade caso a construtora passe por problemas financeiros durante o período de construção do empreendimento. 
A regra faz parte da Medida Provisória (MP) 656, anunciada em agosto pelo ministro da Fazenda Guido Mantega.
O objetivo das novas medidas é incentivar o financiamento de imóveis na planta ao dar maior segurança para os compradores.
De acordo com o advogado Olivar Vitale, especialista em direito imobiliário e conselheiro jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), a legislação não fazia nenhuma distinção entre a construtora e os compradores dos imóveis. "Caso a empresa contraísse dívidas, os credores poderiam tomar inclusive as unidades que já haviam sido vendidas pela empresa".
A partir de agora, os credores poderão apenas se apropriar dos bens que estão em nome da construtora e que ainda não foram comercializados. "Mesmo que os bens da empresa não sejam suficientes para pagar as dívidas, os proprietários dos imóveis estão seguros", diz o advogado. 
A regra não vale para atrasos na obra e falência da construtora. Nesses casos, é recomendável que o empreendimento esteja enquadrado no regime de patrimônio de afetação, que impede que investimentos realizados na obra sejam utilizados em outros empreendimentos pela incorporadora. 
A expectativa do governo é de que, com essas medidas, os bancos passem a conceder mais crédito, mesmo diante de um cenário mais incerto da economia no país. 
As instituições financeiras têm sido mais seletivas ao conceder crédito para o financiamento de imóveis. Elas temem o aumento da inadimplência diante das perspectivas de aumento do desemprego e alta da inflação. 
A mudança de estratégia dos bancos tem provocado um aumento do cancelamento de contratos da compra do imóvel na planta, uma vez que os bancos têm se negado a realizar o financiamento da unidade no momento em que ela é entregue.
Na compra de imóveis na planta, os compradores fazem o pagamento das parcelas diretamente à construtora durante a fase de construção do empreendimento e passam a financiar o imóvel com o banco quando as chaves são entregues. 
(Fonte: Exame)

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Quais são os direitos de quem desiste de comprar um imóvel na planta?

O que acontece com quem desiste de comprar um imóvel na planta? Perde todo o dinheiro que pagou? Tem direito a algum reembolso? E de quanto é esse valor?
Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados, nesse caso, a construtora recebe o imóvel de volta, mas deve devolver uma parte do que foi pago pelo comprador.
"O valor da devolução deve ser de no mínimo 75% do que foi pago, no caso de a culpa do distrato ser do comprador", explica o advogado.
Quando a culpa é da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e atualizada monetariamente. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias, de forma justificada. "Mas há empresas que chegam a atrasar anos", diz.
(Fonte: Uol)