quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Termina hoje prazo para abater IPVA com a Nota Paulista


Mesmo quem nunca fez o cadastro pode ter créditos acumulados se costuma pedir o registro do CPF nas compras.

Para fazer o abatimento, basta acessar o site da Nota Fiscal Paulista, informar o CPF e a senha no campo de acesso a sua conta e escolher a opção "abatimento do IPVA".
Para se cadastrar e fazer os resgates, o interessado deve entrar na página da NFP e no menu do lado direito, no quadro "Cadastre-se", deve clicar em “Pessoa Física”. Em seguida, é necessário inserir dados como CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereço, telefone e e-mail.
Apenas até esta quinta-feira (31) os consumidores poderão usar os créditos para abater ou quitar o IPVA de 2014. O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que esta opção seja válida.
Fonte: Revista Exame

sexta-feira, 25 de outubro de 2013



DICAS PARA A COMPRA DO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

- A compra da cota para imóvel não deve ser feita por impulso, mas planejada.
- É indicado a quem pode esperar para comprar o imóvel.
- Poupe, no mínimo, 25% do valor do imóvel para dar o lance e conseguir a carta de crédito sem depender do sorteio.
- Não acredite em promessas verbais. Tudo deve estar escrito no contrato do consórcio.
- Leia atentamente as cláusulas do contrato e tire todas as dúvidas com relação a taxas que não devem ultrapassar 0,20% ao mês e prazos.
- Confira qual prazo, número de cotistas, valor da carta de crédito, custos das taxas de adesão, administração e fundo de reserva.
- Há administradoras que fazem sorteio pela loteria federal, outras por método manual em eventos de fim de semana.
- Participe da assembleias e se mantenha informado sobre o andamento do grupo.
Fonte: Abac

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Notícias Imobiliárias: Comparação entre taxas cobradas pelos bancos para ...

Notícias Imobiliárias: Comparação entre taxas cobradas pelos bancos para ...: Veja na lista a seguir quais bancos, dentre os grandes, cobram as maiores e as menores taxas de juros para as diferentes linhas de crédit...

Comparação entre taxas cobradas pelos bancos para empréstimos



Veja na lista a seguir quais bancos, dentre os grandes, cobram as maiores e as menores taxas de juros para as diferentes linhas de crédito consignado, de acordo com as informações fornecidas pelos próprios bancos ao Banco Central.

Crédito Consignado para aposentados e pensionistas do INSS
BancoTaxa de juro ao mês (%)Taxa de juro ao ano (%)
Caixa Econômica Federal1,70%22,42%
Banco do Brasil1,79%23,73%
Bradesco2,03%27,26%
Santander2,05%27,55%
HSBC2,06%27,66%
Itaú Unibanco2,11%28,54%

Crédito Consignado para empregados de empresas privadas (celetistas)
BancoTaxa de juro ao mês (%)Taxa de juro ao ano (%)
Caixa Econômica Federal1,79%23,77%
Banco do Brasil2,09%28,15%
Santander2,14%28,95%
Bradesco2,18%29,60%
HSBC2,22%30,07%
Itaú Unibanco2,61%36,17%
Fonte: Banco Central
Período: 04/10/2013 a 10/10/2013

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Nova regra do FGTS é válida apenas para nova compra de imóvel



 O aumento do limite do preço do imóvel que pode ser financiado com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só será válido para os novos contratos de compra e venda, assinados a partir do dia 1º de outubro. Assim, quem já estava financiando um imóvel de preço superior a 500 mil reais e que se enquadre nas novas regras não poderá usar o FGTS para amortizar prestações, devendo respeitar a regra antiga.

Dentro do chamado Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o FGTS pode ser usado para dar entrada em um imóvel residencial pronto ou na planta ou pagá-lo à vista. Mas também pode ser usado em financiamentos e consórcios já iniciados, para amortizar prestações ou liquidá-los.

Assim, muita gente que já tinha iniciado um financiamento de imóvel com valor entre 500 mil e 750 mil reais (fora do SFH, portanto) ficou na dúvida se a nova regra lhes permitiria amortizar parcelas com recursos do FGTS. Mas, segundo o Ministério do Trabalho, isso não será possível, pois só contratos firmados a partir da data em que os novos limites entraram em vigor são contemplados.
Para usar o FGTS na compra de um imóvel, o trabalhador deve estar inscrito no regime do FGTS há no mínimo três anos, não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país e não ter propriedade, usufruto, cessão ou ter assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial localizado na cidade onde trabalhe ou resida.
Já o imóvel deve ser necessariamente residencial, urbano e usado para moradia do comprador que utiliza o FGTS. Deve ser localizado na cidade onde o comprador trabalha ou reside há mais de um ano e respeitar os novos limites de valor estabelecidos. Também não pode ter sido adquirido pelo atual proprietário com recursos do FGTS há menos de três anos.  
(fonte: Revista Exame)