quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Leia na íntegra a entrevista de Claudio Bernardes,presidente do Secovi-SP sobre atual situação do mercado imobiliário



Excelente entrevista de Cláudio Bernardes sobre o cenário imobiliário no Brasil.
Não deixe de ler!

http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20140925/mercado-imobiliario-como-trem-fantasma-diz-presidente-secovi-sp/192904.shtml


terça-feira, 18 de novembro de 2014

Excelente Oportunidade de Investimento


APARTAMENTO DE 52 M² em Taubaté-SP, 
2 DORMITÓRIOS 
1 SALA PARA JANTAR E DE TV , SACADA, PÉ DIREITO 2,70, 1 VAGA GARAGEM, 2 ELEVADORES POR TORRE, ÁREA DE LAZER COM PISCINA

 ENTREGA 24 MESES APÓS ASSINATURA CAIXA, PODENDO SER REDUZIDO PARA 18 MESES

FINANCIADO PELA CAIXA, PLANO MINHA CASA MINHA VIDA

VALORES: A PARTIR DE R$ 137.0776,00

ACABAMENTO DE EXCELENTE PADRÃO E ÚNICO NUNCA VISTO NA CIDADE.
NÃO HÁ NADA COMPARÁVEL DENTRO DO PLANO MINHA CASA MINHA VIDA!


LIGUE E AGENDE UMA VISITA AO DECORADO!
(12) 99138-7935 98822-6191 98272-3927



segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Quer alugar um imóvel e não tem fiador? Conheças as opções!

 Muitas pessoas encontram dificuldades para alugar um imóvel quando se depara com a necessidade de oferecer garantias ao proprietário.
Por não implicar custos e por ser considerada segura, a opção preferida tanto pelo locador quanto pelos inquilinos sempre foi e ainda é o fiador, ou seja, uma pessoa, geralmente dona de imóvel na mesma cidade, que possa assumir a dívida do locatário em caso de ele não pagar.
Essa, porém, não é uma alternativa para quem procura uma casa ou apartamento em um lugar onde não tenha parentes e ainda está construindo uma rede de amigos. A seguir, saiba quais são as opções para quem está nessa situação:

Seguro-fiança: apesar de ainda ser a alternativa menos buscada por inquilinos, é cada vez mais comum. Um levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) na capital paulista apontou que, entre maio de 2007 e maio de 2013, a porcentagem de contratos fechados com seguro-fiança cresceu de 15.1% para 20.5%.
A porcentagem daqueles que optaram por fiador e depósito caução caiu de 51,1% para 48% e de 33,8% para 31,5% respectivamente, no mesmo período.
"A vantagem do seguro-fiança é que a seguradora começa a pagar o aluguel ao proprietário imediatamente. Nas outras opções, ele só recebe depois do despejo", diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
Para o inquilino, porém, nem sempre essa garantia é a melhor opção. Primeiro, porque pode pesar no bolso. "O seguro custa mais ou menos entre um aluguel e um aluguel e meio por ano", afirma Jaques. E, segundo, porque esse dinheiro não é devolvido a ele após o término do contrato, como acontece, por exemplo, para aqueles que fazem o depósito caução.
Uma alternativa que pode valer a pena é combinar o pagamento do seguro-fiança com um aluguel mais em conta.
Foi assim com o economista Christiano Moreira, de 31 anos. Quando se mudou de Belo Horizonte (MG) para ser trainee em uma multinacional em São Paulo, encontrou um imóvel do jeito que queria. Como o proprietário não aceitava fiadores de outras cidades, Moreira recorreu ao seguro-fiança.
"O aluguel do imóvel estava bem inferior ao dos restantes, era mais ou menos 20% mais barato. Então, nem discuti muito", conta.
Depósito caução: nessa opção, a garantia é um valor, em geral de três aluguéis, depositados em uma poupança conjunta. Só é possível mexer nesse dinheiro com autorização de locatário e locador, ou por determinação da Justiça.
Para o proprietário, há o inconveniente de que, em caso de inadimplência por parte do locatário, o dinheiro pode demorar a ser sacado, já que depende de trâmites judiciais -o que leva, em média, um ano. "O período para tirar o inquilino acaba ultrapassando o período coberto pelo depósito. O proprietário fica no prejuízo", diz José Augusto Vianna Neto, presidente do Creci-SP.
Para o inquilino, porém, esse tipo de garantia acaba sendo mais confortável, uma vez que, além de mobilizar menos recursos (o valor de até três aluguéis é determinado por lei), no fim do contrato, ele pode reaver o dinheiro, com a correção da poupança. (Fonte:Uol)

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Comprador de imóvel na planta ficará mais protegido

 Quem comprar um imóvel na planta não correrá mais o risco de perder a unidade caso a construtora passe por problemas financeiros durante o período de construção do empreendimento. 
A regra faz parte da Medida Provisória (MP) 656, anunciada em agosto pelo ministro da Fazenda Guido Mantega.
O objetivo das novas medidas é incentivar o financiamento de imóveis na planta ao dar maior segurança para os compradores.
De acordo com o advogado Olivar Vitale, especialista em direito imobiliário e conselheiro jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), a legislação não fazia nenhuma distinção entre a construtora e os compradores dos imóveis. "Caso a empresa contraísse dívidas, os credores poderiam tomar inclusive as unidades que já haviam sido vendidas pela empresa".
A partir de agora, os credores poderão apenas se apropriar dos bens que estão em nome da construtora e que ainda não foram comercializados. "Mesmo que os bens da empresa não sejam suficientes para pagar as dívidas, os proprietários dos imóveis estão seguros", diz o advogado. 
A regra não vale para atrasos na obra e falência da construtora. Nesses casos, é recomendável que o empreendimento esteja enquadrado no regime de patrimônio de afetação, que impede que investimentos realizados na obra sejam utilizados em outros empreendimentos pela incorporadora. 
A expectativa do governo é de que, com essas medidas, os bancos passem a conceder mais crédito, mesmo diante de um cenário mais incerto da economia no país. 
As instituições financeiras têm sido mais seletivas ao conceder crédito para o financiamento de imóveis. Elas temem o aumento da inadimplência diante das perspectivas de aumento do desemprego e alta da inflação. 
A mudança de estratégia dos bancos tem provocado um aumento do cancelamento de contratos da compra do imóvel na planta, uma vez que os bancos têm se negado a realizar o financiamento da unidade no momento em que ela é entregue.
Na compra de imóveis na planta, os compradores fazem o pagamento das parcelas diretamente à construtora durante a fase de construção do empreendimento e passam a financiar o imóvel com o banco quando as chaves são entregues. 
(Fonte: Exame)

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Quais são os direitos de quem desiste de comprar um imóvel na planta?

O que acontece com quem desiste de comprar um imóvel na planta? Perde todo o dinheiro que pagou? Tem direito a algum reembolso? E de quanto é esse valor?
Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados, nesse caso, a construtora recebe o imóvel de volta, mas deve devolver uma parte do que foi pago pelo comprador.
"O valor da devolução deve ser de no mínimo 75% do que foi pago, no caso de a culpa do distrato ser do comprador", explica o advogado.
Quando a culpa é da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e atualizada monetariamente. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias, de forma justificada. "Mas há empresas que chegam a atrasar anos", diz.
(Fonte: Uol)

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

SÃO PAULO – Organizar uma Comissão de Representantes para fiscalizar o andamento da obra  ainda na fase da construção é um direito previsto pela Lei do Condomínio e da Incorporação. O trabalho desse grupo pode evitar grandes transtornos para os consumidores, como atraso na entrega do imóvel e defeitos encontrados nas propriedades.
A Comissão, inclusive, é um dever da própria construtora, conforme lembra o presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz. “Após a venda de três unidades, à vista ou a prazo, a construtora deve convidar esses pioneiros a se organizarem. Com a vinda de novos compradores, a comissão pode ter novos membros ou haver substituição de outros”, explica.
Porém, ele alerta que a realidade é outra: as incorporadoras deixam de informar esse direito para o adquirente do imóvel. “Acredito que os responsáveis do empreendimento não querem prestar contas sobre o andamento da obra, por acreditarem que isso pode atrapalhar seus negócios”, avalia.
Consumidor deve tomar a atitude
De acordo com Luz, “quando a construtora não promove a formação da comissão, qualquer adquirente do apartamento pode e deve tomar a iniciativa de convocar uma Assembleia Geral de Condôminos para criar o grupo”.
Para evitar contratempos, a Amspa se disponibiliza a ajudar os mutuários a organizarem comissões para fiscalizar as obras. “A proposta é orientar os compradores do imóvel, mesmo ainda na planta, intermediando a reunião junto às construtoras e incorporadoras para que elas aceitem esta composição”, revela o presidente da entidade.

Nesse caso, a imobiliária é obrigada por lei a fornecer à Comissão de Representantes os nomes e endereços dos condôminos que já estão participando do empreendimento.
Se ela se recusar, os donos dos imóveis podem apresentar queixa no Ministério Público do seu estado, que tomará as providências para a imobiliária fornecer os nomes e endereços.
“A Comissão de Representantes tem respaldo jurídico e suas decisões devem ser definidas em assembleia geral, tal como acontece quando o condomínio já está instalado”, complementa Luz.
Apoio da Associação
Para isso, a Associação conta com uma equipe de engenheiros que acompanhará o desenvolvimento da construção, incluindo a qualidade do material usado e o cumprimento do cronograma previsto no contrato e que vai dialogar com os profissionais das construtoras.
Luz lembra que o processo não implica um confronto com as empresas. “Além da fiscalização, buscamos sempre colaborar com a construtora na solução de eventual problema que possa surgir sem sua culpa, mantendo todos os compradores informados”, esclarece.
Fonte: Publicidade Imobiliária