sexta-feira, 30 de março de 2012

Você sabia que pode utilizar seu FGTS na compra de um imóvel? Confira!



Há quase 30 anos, 8% do salário de todo trabalhador com contrato formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são destinados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema foi criado para garantir proteção financeira aos brasileiros demitidos sem justa causa. No entanto, não é preciso perder o emprego para ter acesso aos recursos do fundo. Alguns trabalhadores podem utilizar o valor acumulado para comprar um imóvel residencial - desde que atendam a algumas exigências da Caixa Econômica Federal, a gestora dos recursos.
A premissa básica para sacá-los é ter no mínimo três anos de contribuição ao fundo - sejam eles ininterruptos ou não. O imóvel só pode ser comprado na cidade ou na região metropolitana do município em que o detentor da conta do FGTS trabalha. Caso a pessoa trabalhe em uma cidade e more em outra mais distante onde deseja comprar o imóvel, terá de apresentar comprovantes de residência nesse local há ao menos um ano. Quem já possui um imóvel na cidade onde trabalha, não poderá usar o FGTS para comprar outro.
Os recursos podem ser liberados para trabalhadores que possuam fração de até 40% do total de um imóvel residencial. Caso o interessado em sacar o FGTS detenha mais de 40% de um imóvel, só poderá usar os recursos do fundo para adquirir a parte que ainda não detém nesse mesmo imóvel. Quem quer construir um imóvel em um terreno ao qual já é proprietário está autorizado a usar o dinheiro acumulado no FGTS. No entanto, como a regra não permite a liberação do fundo para donos de imóveis, é preciso comprovar que não há nenhuma edificação no lote onde se deseja construir a residência. Uma forma de comprovar isso é apresentar o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Se a intenção é destinar o fundo para adquirir um imóvel em nome de outra pessoa, é melhor pensar em outra estratégia. A Caixa Econômica Federal não permite que os recursos do FGTS sejam aplicados em residências para familiares, dependentes ou terceiros. No entanto, é possível utilizar o FGTS do seu cônjuge ou companheiro, desde que, em contrato, ele seja considerado como co-adquirente do imóvel. 
Quem tomar um empréstimo para comprar um imóvel pode utilizar o FGTS para dar a entrada. Os recursos que forem depositados no fundo posteriormente poderão ser sacados novamente a cada dois anos para pagar parte ou 100% do saldo devedor. As pessoas que tiverem contratado um crédito imobiliário só poderão usar os recursos do fundo para amortizar esse mesmo empréstimo, ficando impedidos de usar o FGTS para comprar outro imóvel.

Conheça os diferentes tipos de imóveis


Cobertura: é o apartamento que fica no último andar do prédio e pode, inclusive, ter espaços de entretenimento ao ar livre, como piscinas.
Kitnet (kitchenete ou quitinete): é um apartamento pequeno, com cerca de 20 a 35 m². A principal característica é possuir apenas um cômodo e banheiro. O cômodo único integra quarto e cozinha.
Loft: os lofts surgiram nos EUA nos anos 60 e 70. Eles faziam referência a antigos galpões comerciais ou industriais reformados para fins residenciais. No Brasil, o termo perdeu esse significado e passou a ser sinônimo de apartamentos amplos, sem divisórias, muitas vezes com o pé direito alto e grandes janelas, geralmente com mezaninos.
Studio: Esta termologia está muito associada ao loft. Na verdade, se assemelham muito os dois tipos, mas o estúdio é caracterizado por apresentar algumas divisões internas a mais que o loft, como, por exemplo, o quarto privativo, delimitado com paredes.
Duplex: quando um apartamento tem dois andares, ele é chamado de duplex. Praticamente um “apartamento sobrado”. Se forem três andares, o nome é triplex.
Apartamento padrão: é o tipo mais comum de apartamento; caracteriza-se por possuir uma planta com divisões internas bem definidas: sala de estar, sala de jantar, cozinha, quartos, banheiros etc. Pode ser classificado pelo número de dormitórios (um, dois, três, quatro ou mais quartos).
Giardino ou Garden: são apartamentos que ficam no térreo do prédio e possuem quintal ou jardim. Alguns de alto padrão têm churrasqueira, forno de pizza e até piscina.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Alugar ou financiar um imóvel? O que é mais viável?




A decisão de comprar ou alugar um imóvel depende geralmente dos projetos pessoais de cada um. A compra de um imóvel é um projeto de médio/longo prazo. Portanto, se você tem a intenção de continuar morando no Rio, realmente financiar a casa própria parece uma alternativa melhor do que continuar alugando. Afinal de contas, você estaria investindo em um bem que lhe pertence, construindo assim o seu patrimônio.Hoje, se você financiar 80% do valor do apartamento onde reside (520.000 reais) pela tabela SAC (Sistema de Amortização Constante), a parcela mensal inicial de será de aproximadamente 6.150, lembrando que as parcelas são decrescentes ao longo dos anos. Consideramos uma idade de 35 anos, um prazo de 360 meses para amortização e taxa média de 11% ao ano.Para ter uma parcela próxima ao valor que você paga hoje de aluguel, o financiamento máximo seria de 270.000 reais. Ou seja, você teria que ter em mãos os outros 380.000 reais para dar de entrada no imóvel. Isso sem esquecer que terá de arcar com despesas de condomínio e IPTU.A principal vantagem de financiar a compra de um imóvel é que você poderia comprar um bem agora, sem se descapitalizar totalmente. O imóvel poderá valorizar no decorrer dos próximos anos e aumentar assim o valor do seu patrimônio pessoal. Se um imóvel que hoje vale 650.000 reais valorizar 5% ao ano nos próximos 10 anos, ele poderia ter um valor de mercado de mais de 1 milhão de reais transcorrido esse prazo.Além disso, você pode ir amortizando seu financiamento e terminar de pagá-lo antes do prazo, o que economizará os juros pagos ao banco.Agora é uma questão de ver se as parcelas cabem no seu orçamento. Afinal de contas, não adianta comprar o imóvel e depois ficar em apuros financeiros.
Fonte: Joe Powell

terça-feira, 27 de março de 2012

Brasil terá crescimento sustentável do crédito imobiliário em 2012


O ano de 2012 manterá o crescimento sustentado do crédito imobiliário, segundo avaliação do economista-chefe do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Celso Petrucci.

Para formular sua avaliação, o economista leva em conta dados da economia brasileira, como baixo índice de desemprego e a situação da inadimplência do crédito imobiliário, que é a mais baixa entre todas as carteiras de crédito dos bancos – no conceito de 90 dias de atraso, de 2%.

Caderneta de poupança Petrucci ainda pondera o fato de que em 2011 o saldo da caderneta de poupança apresentou crescimento de somente de 10% em relação a dezembro de 2010, enquanto nos três anos anteriores esse saldo cresceu a taxas de 20% ano.

Apesar disso, as perspectivas da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) revelam que os recursos da caderneta de poupança vão poder financiar, este ano, aproximadamente R$ 104 bilhões.

Já a Caixa Econômica Federal acumulou até dezembro do ano passado o valor de R$ 152,9 bilhões em saldos imobiliários. Em relação ao volume registrado em 2010, houve uma alta de 41%. A instituição liberou para financiamentos imobiliários R$ 80,1 bilhões, dos quais 36,4 bilhões foram concedidos com recursos do FGTS (Financiamento de Material de Construção).

Ainda citando dados da Abecip, os recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) financiaram em 2011 um total de 493 mil unidades com a aplicação de R$ 79,9 bilhões. Em 2004, foram 54 mil unidades financiadas com aplicações de R$ 3 milhões.

Ao somar os recursos do SBPE com os do FGTS, o total de aplicações chega a R$ 114,4 bilhões, contra os R$ 6,9 bilhões em 2004, totalizando 1,430 milhão de operações, contra 321 mil de 2004.

Apesar de esperar por um crescimento do crédito neste ano, Petrucci entende que algumas questões importantes devam ser enfrentadas, como a necessária concentração das informações na matrícula dos imóveis, a efetiva aplicação do cadastro positivo e, sobretudo, os incentivos às inovações tecnológicas, tanto na construção quanto nas contratações financeiras.

Fonte: ImobiNews

Minha Casa Minha Vida: Imóvel popular fica no nome da mulher



Presidente assina decreto que garante à parceira o imóvel do Minha Casa, Minha Vida, em caso de divórcio.

O governo determinou que os imóveis adquiridos segundo as regras do programa Minha Casa, Minha Vida serão registrados em nome das mulheres nos casos de divórcio ou dissolução da união civil estável. O decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff ontem, no Dia Internacional da Mulher. 
O assunto também foi destaque no pronunciamento da presidente Dilma  em rede nacional na noite de ontem.  A presidente disse que a escritura dos apartamentos populares do Minha Casa. Minha Vida será feita em nome da mulher sempre, exceto quando o imóvel for adquirido com recursos do FGTS. Se a guarda dos filhos ficar com o marido ou companheiro, ele terá direito ao imóvel.

A regra já está em vigor e vai beneficiar as mulheres de famílias com renda mensal  de até três salários mínimos, ou seja, R$ 1.866.
“A mulher é a principal mola de propulsão para vencer a miséria. Sabe por quê? Porque ela é o centro da família. Porque quando uma mulher se ergue, nunca se ergue sozinha, ela levanta junto seu companheiro, ela levanta junto seus filhos, ela fortalece toda a família”, disse a presidente.
Para a faixa de renda familiar de até três salários mínimos, o programa Minha Casa, Minha Vida subsidia até 95% do financiamento. 
Na segunda fase do programa, iniciada em 2010, já foram contratados 929 mil financiamentos de moradias populares. A meta do governo é chegar a dois milhões de imóveis.
De acordo com o governo, 47% dos contratos da primeira etapa do programa foram assinados por mulheres.


Fonte: DIÁRIO DE S. PAULO 

sexta-feira, 16 de março de 2012

quinta-feira, 15 de março de 2012

Confira quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2012:

É obrigado a realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012 a pessoas física que:


- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.


- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil.


- Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou realizou operações na Bolsa de Valores.


- Obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar em 2011 ou depois prejuízo de anos anteriores.


- Obteve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011.


- Usou o dinheiro com venda de imóveis residencias para aquisição de outro imóvel em até 180 dias e que Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda.


Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.