quarta-feira, 11 de abril de 2012

Dicas para comprar um imóvel em um leilão


Descontos no preço do imóvel chegam a superar 20%, mas é necessário tomar uma série de cuidados para o barato não sair caro




1 - Prefira imóveis desocupados - os atuais moradores tem prazo para sair do imóvel, o que pode levar um certo tempo.

2 - Verifique se há ações judiciais contra a execução - nem sempre os proprietários concordam com o leilão do imóvel. Nem sempre os bancos esperam o julgamento final dessas ações para colocar o imóvel em leilão extrajudicial.

3 - Visite o imóvel com antecedência  - Verifique se é necessário entrar em contato com o leiloeiro e fazer um cadastro antes da visita. Faça uma inspeção minuciosa no imóvel, se possível com a presença de técnicos especializados, já que o comprador não poderá devolvê-lo sob a alegação de problemas não aparentes. 

4 - Levante as dívidas do imóvel deixadas pelo atual ocupante - É normal que uma pessoa executada pela Justiça ou que teve seu imóvel retomado pelo banco por falta de pagamento também tenha deixado de pagar obrigações como IPTU, taxas e até mesmo o INSS de funcionários responsáveis pela construção ou reforma.

5 - Avalie a melhor forma de pagamento - O edital do leilão estabelece as regras de pagamento do imóvel. Essas regras podem ser tanto um facilitador quanto um empecilho para a compra. Muitos leilões não permitem, por exemplo, a utilização do FGTS no pagamento do imóvel arrematado. Também é necessário pagar ao leiloeiro uma comissão adicional de 5% do valor do lance no ato da arrematação. Por outro lado, muitas vezes é possível obter descontos de até 10% se o pagamento for feito à vista. Em geral, é necessário arcar com um sinal correspondente a 30% do valor do imóvel e o saldo devedor pode ser dividido em diversas parcelas.

6 - Preste atenção ao edital - Verifique com antecedência a descrição das condições de venda, o estado de conservação, a forma de pagamento, o preço mínimo, a comissão do leiloeiro, os impostos e o modelo de contrato que será assinado pelas partes.7 – Consulte um corretor de imóveis - Nem sempre o bem vale tanto quanto diz o edital do leilão. Consultar um corretor  de imóveis que conheça a região do imóvel pode lhe dar um bom termômetro dos preços de mercado.

8 - Defina um lance máximo e não se empolgue -  Não vá ao leilão com a expectativa de comprar um bom imóvel pelo lance mínimo. Quanto melhor a localização e o estado de conservação do imóvel, maior é a chance de que vários interessados se apresentem. De certa forma, o leiloeiro estimula uma disputa acirrada. Em um leilão viva-voz, o interessado apenas levanta a mão e cabe ao leiloeiro dizer o valor do lance. Quando há muitos interessados, o leiloeiro pode elevar o lance em 5.000 reais a cada vez que alguém levantar a mão. Quando percebe que a disputa começa a ficar morna, o leiloeiro passa a aumentar os lances de 500 em 500 reais, evitando que a disputa se encerre rapidamente.

9 - Não deixe de registrar o imóvel após a arrematação -  Muitos imóveis leiloados possuem outras penhoras - inclusive essa informação deve constar do edital. Para que o bem comprado não seja arrematado em outro leilão, é necessário comunicar a aquisição ao cartório o mais rápido possível. A venda fica registrada na matrícula do imóvel.


quinta-feira, 5 de abril de 2012

Investir em imóveis: uma ótima opção



Escolher a melhor forma de aplicar o dinheiro é uma dúvida de muitas pessoas. Hoje, são inúmeras as possibilidades de investimentos que propiciam retornos lucrativos, em curto e em longo prazo. O mercado imobiliário, como sempre, é uma alternativa que salta aos olhos dos mais diversos tipos de investidores que buscam obter uma renda estável com a venda ou aluguel do imóvel. De maneira geral, investir em apartamentos, salas comerciais e lotes, na maioria dos casos, é sempre um bom negócio, principalmente com o aquecimento da economia que impulsiona cada vez mais o setor
.
Mas por qual tipo de imóvel optar quando se deseja investir?
Segundo Marco Tulio Silva, diretor de vendas da Gran Viver, avaliar qual é o melhor investimento depende do momento de vida e dos objetivos de cada investidor. Cada tipo de imóvel apresenta seus pontos fortes, fracos e também os seus riscos, como todo negócio. “É impossível prever qual é o melhor ou pior investimento, depende de uma série de fatores. No geral, o bom imóvel é aquele que tem uma documentação regular, uma boa localização e uma empresa séria e de credibilidade no mercado, que garanta a sua entrega”, destaca Silva.

Fonte: Revista Exame

Saiba como declarar seu imóvel no imposto de renda

Na compra do imóvel em 2011 como declará-lo no Imposto de Renda

terça-feira, 3 de abril de 2012

Venda de imóveis novos subiu em 2012


O Sindicato da Habitação (Secovi) de São Paulo divulgou um relatório na útltima quarta-feira (28), que constatou que as vendas de imóveis novos aumentaram 28,7% na capital paulista, quando comparado a janeiro de 2011.
Durante todo o mês, foram vendidos 1.068 imóveis. Em janeiro de 2011, o número foi de 830.
Com isso, o volume de negócios cresceu 17,2%, atingindo R$504 milhões em janeiro deste ano e R$430,1 milhões no mesmo mês do ano passado. Calculando-se com a correção do Índice Nacional de Custos da Construção (INCC), o crescimento total foi de 9,5%.
No ano passado, 28,3 mil imóveis residenciais tinham sido vendidos em São Paulo, registrando redução de 21% se comparado ao ano imediatamente anterior. Quanto aos lançamentos do mesmo ano de 2011, a Empresa Brasileira de Estudos sobre o Patrimônio (Embraesp) contabilizou retração de 1,3%, com 37,7 mil imóveis disponibilizados para a venda.
Em janeiro, as vendas apresentaram maior crescimento nos apartamentos e casas com dois ou três quartos, totalizando 82,6%, sendo de 43,7% e 38,9%, respectivamente.
Já os lançamentos somaram 674 unidades também em janeiro, o que representa uma alta de 12,1%, se comparado ao mesmo mês de 2011.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Vender um imóvel alugado:


O locatário tem o direito de preferência na compra do imóvel, caso o proprietário decida vendê-lo. É certo que não cabe ao locatário qualquer recurso para impedir a venda do imóvel em condições menos vantajosas ao locador, somente para se beneficiar. Contudo, a lei impõe ao locador a obrigação de levar ao conhecimento do locatário sua intenção de vender o imóvel.

É indispensável que dessa notificação constem todas as informações referentes à venda do apartamento. O locatário terá o prazo de trinta dias para se manifestar sobre a intenção de compra do imóvel. Caso esse prazo expire sem que ele se manifeste, o locador poderá dar prosseguimento à venda do apartamento para outros interessados.

1 - Notifique o locador, alertando-o sobre os riscos do descumprimento da legislação, em caso de não atendimento ao direito de preferência do locatário para compra do imóvel alugado.

2 - Caso o locador insista no descumprimento da legislação, o locatário poderá propor uma ação judicial contra o locador, requerendo uma indenização por perdas e danos, em que o juiz avaliará os prejuízos sofridos pelo locatário em razão do não atendimento ao direito de preferência.

3 - O locatário pode, ainda, preferir a aquisição do imóvel, mas para isso deverá atender às seguintes condições: o contrato de locação deverá ser registrado, no Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel esteja inscrito, pelo menos trinta dias antes de sua venda. Por isso, tão logo tome conhecimento de que o locador colocou à venda o imóvel, o locatário deverá providenciar o registro do contrato de locação; o locatário deverá depositar em juízo o preço e demais despesas relativas à compra do imóvel pretendido, para que possa provar que tem condições financeiras de comprar o imóvel; a ação judicial deverá ser proposta no prazo de seis meses, após o registro da compra do imóvel no Cartório de Imóveis.

4 - A partir daí, o locatário deverá aguardar a decisão judicial, que, caso lhe seja favorável, determinará que o imóvel seja registrado em seu nome.

Fonte: http://www.clippingimoveis.com.br/2012/03/venda-de-imovel-alugado.html